Artigo 1 — Partes e objeto
1.1O programa estabelece uma relação entre NOZZL SAS, sociedade por ações simplificada com sede em 32 rue de Paris, 92100 Boulogne-Billancourt, França (o “Fornecedor”), e o profissional admitido no programa (o “Parceiro”).
1.2O programa consiste na indicação de clientes: o Parceiro recomenda o Serviço a profissionais e recebe uma comissão sobre as primeiras faturas pagas pelas organizações que indicar. O Parceiro não tem poderes de representação: não negocia, não celebra contratos nem assume compromissos em nome do Fornecedor, que mantém controle exclusivo sobre suas ofertas, preços e contratos. Fica expressamente excluída a condição de agente comercial.
Artigo 2 — Admissão
2.1A admissão ocorre por convite do Fornecedor ou por candidatura. O Fornecedor aceita ou recusa candidaturas livremente, sem precisar justificar sua decisão.
2.2O programa é reservado a profissionais. O Parceiro deve fornecer informações corretas e atualizadas: identidade ou razão social, número SIREN, endereço e regime de IVA. O número SIREN e o endereço são exigidos antes de qualquer pagamento.
2.3O uso do código ou dos links implica a aceitação destas condições; a versão vigente também é aceita no espaço do parceiro, cujo acesso depende dessa aceitação.
Artigo 3 — Recursos e práticas proibidas
3.1O Parceiro recebe um código de parceiro e links pessoais de rastreamento, intransferíveis. Eles direcionam para a demonstração e o cadastro no Serviço.
3.2É proibido: enviar e-mails não solicitados em desacordo com o artigo L. 34-5 do Código Postal e das Comunicações Eletrônicas; comprar palavras-chave ou nomes de domínio que contenham a marca; fazer promessas falsas ou apresentar o Serviço de forma enganosa; apresentar-se como membro, funcionário ou representante do Fornecedor; divulgar códigos de desconto não autorizados.
3.3É proibido afirmar que o uso do Serviço conta para cumprir a obrigação de formação continuada dos profissionais do setor imobiliário ou qualquer outra obrigação legal de formação. Somente uma entidade de formação pode emitir os certificados correspondentes, sob sua própria responsabilidade.
Artigo 4 — Atribuição
4.1Uma organização é atribuída ao Parceiro quando cria seu espaço usando o código do Parceiro, preenchido automaticamente pelo link ou inserido pelo cliente no formulário de cadastro. Somente o código presente no momento da criação do espaço é considerado; nenhum histórico de visitas é mantido. A atribuição é feita uma única vez e uma organização só pode ser atribuída a um parceiro.
4.2Não há atribuição retroativa para uma organização já cadastrada. Estão excluídos: o cadastro do próprio Parceiro, de sua empresa ou de uma pessoa que use o domínio de e-mail profissional ou o número SIREN do Parceiro, bem como qualquer organização existente antes da admissão do Parceiro.
4.3Na versão inicial do programa, nenhum cookie de rastreamento é instalado: o código é transmitido no endereço do link. Se o rastreamento por cookie for implementado, ele só será realizado com o consentimento dos visitantes, de acordo com a política de cookies.
4.4As exclusões previstas no artigo 4.2 são verificadas automaticamente para o endereço e o domínio de e-mail e, para os demais casos, a qualquer momento pelo Fornecedor; uma atribuição identificada como contrária a este artigo é cancelada, assim como as comissões correspondentes.
Artigo 5 — Comissão
5.1A comissão corresponde a 20% do valor sem impostos das três primeiras faturas pagas por cada organização atribuída, desde que o pagamento delas ocorra nos doze meses seguintes ao pagamento da primeira fatura de valor diferente de zero.
5.2A base de cálculo é o valor efetivamente faturado e pago, sem impostos e após os descontos; impostos e taxas não geram comissão. Faturas de valor zero e períodos de teste não dão direito a comissão nem contam entre as três faturas.
5.3A taxa aplicável a uma comissão é a vigente na data do pagamento da fatura correspondente. O Fornecedor pode alterá-la mediante aviso por e-mail com trinta dias de antecedência; se não concordar, o Parceiro pode encerrar sua participação (artigo 11), sem prejuízo das comissões já adquiridas.
Artigo 6 — Aquisição e estorno
6.1A comissão é adquirida trinta dias após o recebimento do pagamento da fatura correspondente. Até esse prazo, ela fica pendente.
6.2Em caso de reembolso, nota de crédito, contestação do pagamento ou fraude, a comissão é cancelada ou reduzida proporcionalmente. O Fornecedor também pode cancelar uma comissão caso a atribuição contrarie o artigo 4. Uma comissão já paga é recuperada por compensação nos pagamentos seguintes; essa recuperação não dá direito a reembolso pelo Parceiro.
Artigo 7 — Pagamento e faturamento
7.1As comissões adquiridas são pagas trimestralmente, a partir de 50 € excl. IVA; valores inferiores são transferidos para o trimestre seguinte. O extrato trimestral é calculado já descontados os estornos previstos no artigo 6. O pagamento é feito por transferência bancária, em euros, no prazo de trinta dias após o recebimento de uma fatura válida do Parceiro, enviada para billing@clozing.example.
7.2A fatura do Parceiro deve incluir IVA quando ele estiver sujeito a esse imposto ou a indicação “IVA não aplicável, art. 293 B do CGI” quando estiver enquadrado no regime de isenção. O extrato disponível no espaço do parceiro informa os valores a faturar.
7.3O Parceiro declara seus rendimentos e paga seus impostos e contribuições. Ele está ciente de que o Fornecedor declara anualmente à administração fiscal as comissões pagas a partir de 1 200 € por ano e por beneficiário, de acordo com o artigo 240 do Código Geral dos Impostos.
7.4Quando o Parceiro estiver estabelecido fora da França, o Fornecedor aplica as retenções na fonte previstas em lei e nos tratados fiscais, especialmente no artigo 182 B do Código Geral dos Impostos; quando aplicável, a fatura deve conter a indicação de autoliquidação do IVA.
Artigo 8 — Transparência
8.1Ao recomendar o Serviço, o Parceiro deve informar claramente sobre sua relação comercial com o Fornecedor, especialmente incluindo a expressão “parceria comercial” em conteúdos divulgados nas redes sociais, de acordo com a Lei nº 2023-451, de 9 de junho de 2023.
8.2O Parceiro deve respeitar as leis de publicidade, defesa do consumidor e prospecção comercial.
Artigo 9 — Dados pessoais
9.1O Parceiro não recebe dados dos usuários das organizações atribuídas. Seu espaço exibe totais e, depois da primeira fatura paga por uma organização, o nome dela e o valor sem impostos das faturas que dão direito a comissão, exclusivamente para conferência das comissões; essas informações são confidenciais. O Parceiro não coleta dados de potenciais clientes em nome do Fornecedor.
9.2O Fornecedor trata os dados do Parceiro (identidade, dados de contato, dados de faturamento, atribuições, comissões, pagamentos, comprovante de aceitação das condições — data, versão e endereço IP — e tokens de acesso ao espaço) para administrar o programa, com base na execução destas condições e no cumprimento de suas obrigações contábeis e fiscais. Os dados contábeis são mantidos por dez anos; os demais dados do Parceiro, por até cinco anos após o fim de sua participação, e depois são anonimizados. Os direitos podem ser exercidos pelo endereço privacy@clozing.example; a política de privacidade contém outras informações.
9.3Os cliques nos links de parceiros são contabilizados por dia, sem armazenamento de endereços IP nem identificação dos visitantes.
Artigo 10 — Propriedade intelectual
10.1O Fornecedor concede ao Parceiro, durante o período de sua participação, uma licença não exclusiva, gratuita e revogável para usar a marca e os materiais fornecidos, exclusivamente para os fins do programa e sem modificá-los.
Artigo 11 — Prazo, suspensão e rescisão
11.1A participação é celebrada por prazo indeterminado. Qualquer uma das partes pode encerrá-la a qualquer momento, mediante aviso por e-mail com trinta dias de antecedência. Quando exigido por lei, esse prazo de aviso será estendido para uma duração razoável, considerando o tempo de relacionamento.
11.2Em caso de fraude ou descumprimento grave, especialmente dos artigos 3, 4 e 8, o Fornecedor pode suspender ou encerrar a participação sem aviso prévio, após dar ao Parceiro a oportunidade de apresentar suas observações, exceto em caso de urgência. O Fornecedor pode cancelar as comissões ainda não pagas relacionadas ao descumprimento; uma comissão já paga indevidamente será recuperada nas condições previstas no artigo 6.
11.3O fim da participação, qualquer que seja o motivo, encerra a atribuição de novas comissões: nenhuma comissão é devida por uma fatura paga após a data em que o encerramento entra em vigor, mesmo que seja de uma organização atribuída anteriormente. Faturas pagas durante uma suspensão não dão direito a comissão; o fim da suspensão não restabelece esse direito nem prorroga o período de doze meses. As comissões adquiridas antes da data de encerramento continuam sendo pagas nas condições previstas no artigo 7.
Artigo 12 — Independência e responsabilidade
12.1As partes são independentes; o programa não cria relação de subordinação nem exclusividade. O Fornecedor não garante qualquer rendimento.
12.2A responsabilidade do Fornecedor no âmbito do programa limita-se ao valor das comissões pagas ao Parceiro nos últimos doze meses. Esse limite não se aplica em caso de dolo ou culpa grave, nem nos casos em que a lei o proíba.
12.3O Parceiro isenta o Fornecedor de qualquer reclamação, sanção ou dano resultante do descumprimento dos artigos 3, 4 e 8.
Artigo 13 — Alteração das condições
13.1O Fornecedor pode alterar estas condições. Ele informa o Parceiro por e-mail trinta dias antes da entrada em vigor das alterações; a nova versão é aceita no espaço do parceiro. Se não concordar, o Parceiro pode encerrar sua participação; as comissões adquiridas antes da recusa continuam devidas.
Artigo 14 — Lei aplicável e controvérsias
14.1Estas condições estão sujeitas à legislação francesa; prevalece a versão em francês. As reclamações devem ser enviadas para legal@clozing.example.
14.2ENTRE COMERCIANTES, FICA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE NANTERRE, INCLUSIVE PARA MEDIDAS LIMINARES, EM CASO DE PLURALIDADE DE RÉUS OU CHAMAMENTO AO PROCESSO.
14.3Para os demais Parceiros profissionais, ficam designados os tribunais com competência material da jurisdição do Tribunal de Apelação de Versalhes, somente nos limites em que as regras aplicáveis permitam tal atribuição; caso contrário, aplicam-se as regras legais de competência.
Artigo 15 — Versões e histórico
Versão vigente: 11 de outubro de 2026.
| Data da versão | Natureza da alteração | Versão registrada no Serviço |
|---|---|---|
| 11 de outubro de 2026 | Primeira edição das condições do programa de parceiros. | 2026-10-11 |